É comum ouvirmos falar que a energia rural é mais barata. Mas, para obter uma redução é preciso cumprir algumas burocracias junto à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), órgão regulador e quem faz as exigências para atender a solicitação. 

Quem não se enquadra, no entanto, pode obter acesso a benefícios por meio de instalação de placas solares.

Como citamos, a energia rural é fornecida para unidades consumidoras específicas. Por isso, é importante saber quais regras são necessárias seguir para usufruir deste benefício.

Continue a leitura para entender melhor sobre esse assunto.

O que é a Energia rural?

Ela é fornecida para as unidades consumidoras relacionadas às atividades de agricultura, pecuária e aquicultura. 

Mas para recebê-la é preciso ser um produtor, de acordo com a Resolução Normativa ANEEL n. 414, de 9 de setembro de 2010, a qual obriga a apresentação de Registro de Produtor Rural para comprovar a situação da unidade.

A ideia da energia rural, é trazer benefícios a todos os envolvidos, atrelando os processos de uma propriedade. 

Comprovação necessária

Caso você ainda não tenha acesso ao menor custo de energia, e se enquadra como produtor rural, é preciso apresentar um documento que deve ser emitido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua região. 

Depois, com o comprovante em mãos e um documento oficial com foto, será possível se cadastrar para receber a energia rural.

De acordo com a Agência, a classe rural “caracteriza-se pelo fornecimento à unidade consumidora que desenvolva atividades de agricultura, pecuária ou aquicultura, dispostas nos grupos 01.1 a 01.6 ou 03.2 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.”

Comparada a energia residencial, a tarifa de energia rural tem um valor mais baixo, considerando o preço do quilowatt. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado também é menor.

 

Colocando o benefício em prática

Depois de solicitado o benefício, é preciso entrar em contato com a concessionária de energia elétrica que atende o seu município e registrar o pedido de energia. 

Nesse momento será solicitado um documento pessoal com foto, por isso lembre-se de separá-lo com antecedência. Tenha em mãos também seu Registro de Produtor Rural para comprovar a situação da unidade.

Após o pedido, a concessionária terá um prazo de 30 dias, para sinalizar como e quando será feita a instalação da energia na unidade consumidora.